O prolongamento de medidas cautelares sem análise do mérito em processos judiciais voltou a ser alvo pelo Tribunal de Justiça catarinense, com tese vencedora do advogado Acácio Marçal Sardá. Em decisão do dia 19 de julho, o desembargador Carlos Adilson Silva confirmou a manutenção do cargo público de quatro vereadores de Capivari de Baixo, já determinada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJSC em janeiro.
Os vereadores ficaram mais de um ano afastados do cargo por medida cautelar em uma investigação de apropriação de parte dos salários de servidores. Sardá sustentou que o longo tempo configuraria cassação indireta do mandato sem decisão definitiva da justiça. O desembargador reforçou em seu despacho que o afastamento cautelar é “providência excepcional” e “medida drástica, que deve ser tomada com todas as cautelas necessárias”.