O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) registrou dois pedidos de eleitores para o indeferimento de candidaturas das Eleições 2018 no Estado. O ato se chama notícia de inelegibilidade, quando cidadãos podem apresentar fatos que impediriam candidatos de concorrerem. A ação é diferente da impugnação, destinada somente a ações do Ministério Público Eleitoral e das coligações, mas ambas podem causar o impedimento de uma candidatura. Os pedidos protocolados por cidadãos no TRE-SC, segundo a assessoria de imprensa do órgão, são contra os registros de João Paulo Kleinübing (DEM), candidato a vice-governador na chapa de Gelson Merisio (PSD), e Raimundo Colombo (PSD), que concorre ao Senado.
Os fatos relatados pelos denunciantes agora serão avaliados pelo MPE e depois levados a plenário junto com o julgamento dos registros das candidaturas. Enquanto isso, nenhuma das campanhas é afetada pelos apontamentos. Na ação contra Kleinübing, quem assina a notícia de inelegibilidade é Djenifer Borges. Ela aponta para uma condenação do político no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela contratação de uma empresa de tecnologia no tempo em que ele foi secretário do Estado da Saúde. Naquele processo, ele foi multado financeiramente.
Já no caso de Colombo, a ação é de Ronaldo Gariglio Barreto de Andrade, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina (SINDPDSC). Ele apresentou no pedido uma representação do TCE que questiona o modelo de gestão do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc). Nela, Colombo é uma das partes por ter sido governador no período apurado.
Contraponto
Advogado dos dois candidatos, Alessandro Abreu diz já ter apresentado defesa em ambas notícias de inelegibilidade. No caso de Kleinübing, a alegação é de que a irregularidade apontada pela área técnica do TCE diz respeito à “ausência de orçamento detalhado nas planilhas capazes de expressar a composição dos custos unitários,o que poderia, em tese, na visão do órgão de controle, abrir espaço para o pagamento de horas improdutivas (gerando eventual contratação antieconômica)”. Além disso, o defensor destaca que o Ministério Público Estadual também foi informado do fato e arquivou a apuração contra o político.
Em relação a Colombo, Abreu diz que nem sequer houve citação para Colombo até o momento na representação do TCE apontada pelo denunciante. Por conta disso, a defesa não enxerga os critérios que o tornariam inelegível, pois ainda não houve julgamento das contas em questão. Outro fato descrito na defesa é a ausência das mínimas condições para a apresentação de uma notícia de inelegibilidade.
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