A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma rede de loja de roupas catarinense que tentava pagar uma dívida de ICMS de R$ 3,5 milhões com o Estado através da entrega de roupas. A ação tramita desde 2013. O mesmo grupo também é alvo de uma investigação da Polícia Civil por sonegação fiscal.
Pela decisão da 5ª Câmara, a empresa deverá pagar o débito com dinheiro, através do bloqueio das contas bancárias ou de bens recebíveis. A defesa da rede de lojas pretendia ceder ao Estado 20 mil peças de roupas, a escolha do devedor, com um cálculo de preço médio unitário de R$ 175.
O recurso da empresa foi negado por unanimidade. A decisão também manteve a taxa de juros aplicada ao débito e determinando o pagamento por meio de dinheiro.Na época, além de questionar os juros aplicados ao débito, ofereceu quitar a dívida com roupas, como camisas, camisetas e vestidos, além de calças e blusas.