Fachin desbloqueia redes sociais e arquiva investigação contra deputado de Santa Catarina

Decisão é desta semana

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(Foto: Victor Piemonte/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de um procedimento que investigava o deputado estadual catarinense Alex Brasil (PL) por suposta difusão de notícia falsa sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. O caso tramitava dentro do chamado inquérito das “Fake News” A decisão também manda desbloquear os perfis do parlamentar no X (antigo Twitter), Instagram, Telegram, Facebook, TikTok e Gettr, suspensos desde a época do pleito, e levanta o sigilo do processo.

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O procedimento chegou ao Supremo em julho de 2025. Ele nasceu de um ofício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encaminhou uma petição aberta por sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. A apuração tratava do uso de redes sociais para prejudicar a normalidade das eleições presidenciais de 2022. Na época, o TSE ordenou às plataformas a remoção imediata dos endereços indicados.

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Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os elementos reunidos sugeriam que o deputado teria usado seus perfis para difundir informação fraudulenta sobre a garantia constitucional do sigilo do voto. Ele teria replicado um site publicado por Fernando Cerimedo que, em tese, permitiria revelar votos a partir da inserção do CPF do eleitor.

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O pedido da Assembleia Legislativa

Em outubro de 2025, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pediu ao Supremo o restabelecimento do acesso aos perfis do deputado (@AlexanderBrasilOficial e @AlexBrasil). Argumentou que, encerradas as eleições de 2022, não havia mais justa causa para o bloqueio.

Em 22 de outubro de 2026, a PGR se manifestou pelo arquivamento. Ela lembrou que os mesmos fatos já tinham sido analisados em petição arquivada pelo STF em março de 2025, com trânsito em julgado em 7 de abril daquele ano. Também afirmou não haver novas linhas de investigação viáveis.

Fachin atendeu ao pedido e explicou que, “salvo quando a PGR pede arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, a jurisprudência do Supremo aceita a promoção sem examinar o mérito”. O ministro destacou que o pedido de desbloqueio das redes nunca havia sido apreciado de forma específica.

O TSE manteve o bloqueio em julho de 2023, ao arquivar sua própria petição, e, em março de 2025, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia o que prover naquele tribunal. Com o arquivamento da investigação, escreveu Fachin, “não subsiste fundamento legal” para manter as restrições. Ele determinou que as plataformas sejam oficiadas para cumprir a ordem, salvo se os perfis estiverem bloqueados por outro motivo.