Governo de SC veta projeto que previa “recompensa” de R$ 100 para caçadores de javalis

Proposta aprovada na Alesc criava incentivo financeiro para controle populacional do animal, mas parecer da PGE apontou inconstitucionalidade e descumprimento da legislação eleitoral

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(Foto: Arquivo NSC)

O governo de Santa Catarina vetou totalmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) que previa a criação de um incentivo financeiro de R$ 100 por animal abatido no controle populacional do javali-europeu no Estado. A proposta era de autoria do deputado Camilo Martins (PL). O veto é assinado pelo governador Jorginho Mello (PL), em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (5).

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A medida seguiu parecer técnico da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou três entraves jurídicos decisivos: inconstitucionalidade por falta de estudo orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vedação pela legislação eleitoral.

O principal argumento técnico aponta vício formal no processo legislativo. O projeto prevê a criação de uma despesa obrigatória e continuada ao Estado, mas tramitou sem a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário, conforme a posição do Estado.

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A PGE destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam a obrigatoriedade desses cálculos em projetos que geram novos custos públicos. Como a proposta não fixa limite para o número de abates nem estabelece teto de gastos ou fonte específica de custeio, há impedimento jurídico.

Outro ponto crucial apontado é que, em ano eleitoral, a legislação proíbe expressamente a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios sociais por parte da Administração Pública, salvo em situações de emergência ou programas autorizados em lei anterior e já em execução no ano anterior.

Ainda que a proposta preveja uma “contraprestação” (a comprovação do abate do animal), o parecer jurídico enquadrou o incentivo na estrutura de programa social, enquadramento que proíbe sua criação e repasse de verbas em pleno período eleitoral.

Por fim, a PGE lembrou que a lei proíbe os gestores públicos de contraírem obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a devida demonstração de disponibilidade de caixa e adequação com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual.

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Assim, o órgão recomendou o veto total, e o texto retorna agora à apreciação dos deputados estaduais na Alesc, que poderão manter ou derrubar o veto do Executivo.