Juiz de SC autoriza detento a acompanhar nascimento do filho

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Um detento da Penitenciária de Joinville poderá acompanhar o nascimento do próprio filho fora da unidade prisional. A decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, João Marcos Buch. Segundo ele, como a Lei de Execuções Penais não prevê a possibilidade de saídas do estabelecimento prisional, o magistrado entendeu que o caso deveria ser interpretado conforme os princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o que confere prioridade absoluta à proteção integral da criança. O preso fez o pedido a Buch durante uma das visitas dele às celas.

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Na decisão, o magistrado citou o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a escolta do reeducando até a maternidade onde será realizado, daqui a quatro semanas, o parto do menino: "Com efeito, a permissão para acompanhar o nascimento do filho deve ser concedida ao apenado, pois vem ao encontro dos ditames constitucionais, bem como da dignidade da pessoa humana, fundamento da República. Isso nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado e sua família jamais perderão sua natureza humana e por este motivo serão sempre merecedoras de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade agradece", justificou Buch.