Justiça da Capital determina que despachantes não podem se denominar “cartórios”

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Em sentença da última segunda-feira, o juiz Leone Carlos Martins Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que o uso do nome “cartório” deve ser usado apenas para serventias extrajudiciais que atuam sob delegação do Estado, prestando serviços de notas e registros públicos, e impedindo que os serviços de despachantes se apropriem da nomenclatura. Miguel Ortale, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), entidade que representa os cartórios, explica que a decisão é importante para permitir à população a diferenciação entre os serviços.

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Disputa

A sentença foi proferida em mandado de segurança ajuizado por uma empresa que tem uma rede de franquias que usava do termo em seu nome. Com a decisão, no entanto, segue proibida a utilização do termo "cartório" em nomes fantasia de empresas e também a menção deste na descrição de atividades prestadas, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou de imagem, por qualquer prestadora de serviço que não tenha delegação por parte do poder público.