A discussão sobre a implantação de ponto eletrônico para registro de presença dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ganhou um novo capítulo. Em despacho de 2 de agosto deste ano, o juiz federal Alcides Vettorazzi, responsável pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, deu prazo de 30 dias úteis para que a instituição apresente a comprovação de que cumpriu uma decisão de condenação judicial para a “implantação de sistema eletrônico de ponto dos seus servidores”.
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Em caso de descumprimento, pode haver “pena de imposição de multa a ser arbitrada pelo Juízo sem mais aviso prévio”. A decisão partiu de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou na Justiça no caso originário para que a UFSC fosse obrigada a implantar o modelo de ponto eletrônico para os servidores.
No despacho de 2 de agosto, o juiz federal fundamentou assim a decisão: “De fato, arrasta-se ano após ano este processo em fase de execução embora não haja mais pandemia tampouco restrições orçamentárias, razoável que a Administração da autarquia universitária, sem mais protelações, ainda que
eventualmente não tenha dado causa a elas, honre um título judicial transitado em julgado em seu desfavor”.
Em resposta a um pedido da coluna, a UFSC se manifestou sobre a decisão judicial. O texto diz: “A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sustenta que o sistema de Controle Social adotado pela instituição, para verificação de frequência e assiduidade dos servidores, se adequa ao que propõe o Ministério Público Federal, pois é uma forma de controle eletrônico de frequência. Isso será demonstrado no curso do processo”.
As discussões, entretanto, devem seguir. Ainda no pedido do MPF feito à Justiça Federal para a que UFSC fosse obrigada a cumprir a decisão de condenação para a implantação do ponto eletrônico, a Procuradoria alegou que o Controle Social não se adequa ao exigido: “Não é de conhecimento deste denunciante o que a Justiça respondeu para a Universidade, mas é de conhecimento da comunidade universitária o início da utilização do Controle Social na UFSC, controle este que atualmente é proposto pela utilização de uma planilha em Excel, isto é, nada diferente da folha ponto já utilizada pelos servidores da UFSC”.
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