A Justiça do Trabalho de Santa Catarina firmou três convenções coletivas envolvendo trabalhadores de casas lotéricas e de correspondentes bancários em que os empregados e empregadores estão obrigados a homologar o termo de rescisão no sindicato da categoria. Com a nova lei trabalhista, essa exigência foi sido retirada do texto.
Contribuição
Na mesma ação ficou acordado que os trabalhadores devem informar aos patrões caso não queriam o desconto da contribuição sindical. A mesma alteração recente na lei trabalhista retirou a obrigatoriedade. O texto acordado entre os trabalhadores e as empresas prevê ainda que o empregado poderá se opor ao pagamento da contribuição apresentando uma declaração assinada ao sindicato, pessoalmente ou por carta com AR (aviso de recebimento). O comunicado precisa ser feito até dez dias antes da data agendada para o desconto.