MP-SC arquiva investigação contra prefeito de Garopaba em operação do Gaeco

Documento foi enviado ao Judiciário com pedido de arquivamento

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(Foto: Divulgação/MP-SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Núcleo Anticorrupção, emitiu um despacho de arquivamento parcial relacionado às investigações de supostas fraudes em licitações envolvendo a empresa CELK Sistemas e a prefeitura de Garopaba. O foco central da decisão da equipe do MP-SC é a situação do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), e de outros agentes públicos e empresários no âmbito da Operação “Control C”, deflagrada em março deste ano pelo Gaeco. Na mesma ação, prefeituras de outras cidades também são alvos de apuração.

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As investigações apuravam suspeitas de irregularidades em prestação de serviço de software de saúde para prefeituras catarinenses. Apesar do grande volume de dados, que incluiu a quebra de sigilo telemático de empresas como Google e Apple, o Ministério Público optou pelo arquivamento parcial, no que envolve o prefeito, e o envio das investigações para a primeira instância, naquilo que diz respeito aos demais investigados sem a prerrogativa de foro. A defesa do prefeito é comandada pelo advogado Guilherme Silva Araujo.

Fotos da operação

No documento enviado pelo MP-SC ao Judiciário, os integrantes do Gaeco concluíram: “especificamente sobre as suspeitas iniciais de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro investigada, o atual Prefeito do Município de Garopaba, JÚNIOR DE ABREU BENTO, em possíveis irregularidades relacionadas à empresa CELK Sistemas, as investigações realizadas não constataram a existência de justa causa para deflagração da ação penal, nos termos do artigo 28 do Código Processual Penal, razão pela qual o Ministério Público promoveu o arquivamento parcial do presente Procedimento Investigatório Criminal”.

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O Gaeco entendeu que, ao final das investigações, ainda que tenham sido interrogados todos os investigados, realizadas as oitivas das testemunhas e diversas diligências investigativas específicas para a apuração de crimes contra administração pública, “o que se pode atestar foi a existência de um esquema criminoso promovido no âmbito do Município governado por JÚNIOR DE ABREU BENTO e algumas mensagens dele com menção à empresa vencedora do certame”. Porém, afirma o despacho, “para além do campo das conjecturas de que uma fraude nessas condições não pudesse ser efetivada sem o aval do Prefeito, não foi colhido depoimento, celebrada colaboração premiada ou abtido outro meio de prova apta que a atestassem o seu envolvimento direto e doloso na prática criminosa”.

O documento ainda diz: “A propósito, em que pese exista posicionamentos doutrinários de que
um conjunto expressivo de ‘irregularidades administrativas e coincidências suspeitas (…) a depender da gravidade e do número de ocorrências’ (Vasconcelos Neto, 2018, fl. 89) possam formar um corpo de indícios robusto que garantam efetividade de prova; as circunstâncias suspeitas do caso concreto não alcançam tal condição sugestiva, tendo em vista que os elementos suspeitos indicam possível ciência de JUNIOR DE ABREU BENTO, mas não o grau de seu envolvimento.