Prefeito de SC vira réu por suspeita de corrupção e é afastado do cargo

Decisão do TJ-SC foi dada na terça-feira (27)

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(Foto: Arquivo NSC)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, na sessão de terça-feira (27), receber a denúncia do Ministério Público (MP-SC) contra o prefeito de Sangão, Castilho Silvano Vieira, e determinar o seu afastamento cautelar do cargo por 180 dias. Neste período, ele continuará recebendo o salário da função. A decisão tem como relator o desembargador Carlos Alberto Civinski e foi acompanhada pelos desembargadores Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e Diogo Pítsica. Em nota, a defesa do prefeito se manifestou (leia abaixo).

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Segundo a denúncia do MP-SC, teria sido montado um “esquema criminoso estável e estruturado no Município de Sangão/SC, envolvendo agentes públicos e empresários da área de informática, com o objetivo de fraudar licitações, realizar contratações diretas ilegais, desviar recursos públicos e distribuir vantagens indevidas”. Os crimes teriam ocorrido entre o final de 2020 e o ano de 2022,” especialmente durante a gestão municipal de Castilho Silvano Vieira”, conforme a acusação.

Com o recebimento da denúncia, Castilho passa a ser réu em uma ação penal pelos crimes de corrupção passiva (quatro vezes), contratação direta ilegal (cinco vezes), fraude ao caráter competitivo da licitação (duas vezes), fraude na entrega de produtos, peculato-desvio (noe vezes) e associação criminosa.

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O Tribunal desmembrou a ação. Castilho, por ter foro por prerrogativa de função como prefeito, continua sendo julgado na própria 1ª Câmara Criminal. Os demais denunciados, que não têm foro, responderão ao processo em primeira instância, na Comarca de Jaguaruna. São, ao todo, mais seis pessoas.

Posicionamento do prefeito

Em nota, os advogados Giancarlo Castelan e Paulo Cesar Schmitt, que atuam na defesa do prefeito de Sangão, se posicionaram:

“A defesa do Prefeito Castilho Silvano Vieira informa que já tomou ciência do extrato da ata de julgamento proferida pela c. 1ª Câmara Criminal do TJSC, na sessão ocorrida na data de 27/10/2026, que determinou o seu afastamento cautelar do cargo por prazo determinado. A defesa, tão logo tenha acesso ao inteiro teor da decisão, por intimação, tomará as medidas judiciais cabíveis. O Prefeito Castilho manifesta o seu respeito e confiança nas instituições, convicto da lisura e transparência de sua conduta no exercício do cargo, sempre em prol da população e do município de Sangão”.