Em um pedido cautelar da Defensoria Pública de Santa Catarina, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (19) uma alteração recente feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que permite a realização de audiências de custódia por videoconferência. O Judiciário catarinense têm 15 dias para apresentar informações ao CNJ. As audiências são sessões feitas até 24 horas depois de todas as prisões em flagrantes.
Em seu pedido, a Defensoria justificou, entre outros pontos, que "a realização da audiência por videoconferência passou a ser adotada como regra pelo Tribunal, motivada pelo fato de o uso da tecnologia ser conveniente para o Judiciário e dos demais órgãos envolvidos, afastando a análise individual do caso, com fundamentação que demonstre a necessidade e excepcionalidade da medida".
Segundo Toffoli, em sua decisão, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do órgão considerou que a apresentação pessoal do preso é fundamental para inibir e, sobretudo, coibir, as indesejadas práticas de tortura e maus tratos, eis que “’transmissão de som e imagem’ não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona".
O magistrado registrou a importância da videoconferência para o Judiciário, mas disse no documento que "sua utilização para as audiências de custódia aparentemente contrasta com os princípios e com as garantias constitucionais que a institucionalização deste procedimento buscou preservar".
Está é a segunda decisão recente que coloca Toffoli e o TJ-SC frente à frente nos últimos meses. A primeira delas foi recente à suspensão do uso do sistema E-proc no Estado.
O TJ-SC se manifestou por nota:
"O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim que informado oficialmente nesta tarde sobre a decisão do presidente do CNJ, ministro Dias Tofoli, de determinar a suspenção imediata das audiências de custódia por videoconferência no Estado, comunicou seus magistrados e servidores assim como demais órgãos envolvidos (DEAP, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil) para que retornem a realizar as audiências de custódia presenciais em todo o Estado a partir desta quarta-feira (20/11).
Desta forma, as audiências de custódia nas chamadas comarcas integradas de:
Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Orleans e Urussanga voltam a acontecer de maneira presencial na comarca regional de Criciúma;
Ascurra, Pomerode e Timbó voltam a acontecer de maneira presencial na comarca regional de Indaial;
Balneário Piçarras e Navegantes voltam a acontecer de maneira presencial na comarca regional de Itajaí;
Lebon Régis e Santa Cecília voltam a acontecer de maneira presencial na comarca regional de Caçador.
As demais comarcas, por não utilizarem do sistema de videoconferência, não sofrerão alterações".
