Em uma semana, Santa Catarina estará novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar uma vitória na disputa com o Paraná e São Paulo por royalties do petróleo, iniciada no começo da década de 1990. O julgamento teve a primeira etapa em junho deste ano, mas somente o relator Luis Roberto Barroso votou porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas. Agora, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) busca melhorar o resultado inicialmente conquistado no voto de Barroso.
Internamente, a PGE enxergou o posicionamento do ministro como “meio bom e meio ruim”. No entanto, os procuradores envolvidos na ação ainda desconhecem a íntegra do voto, o que os impede de uma posição mais concreta sobre o assunto. Até onde sabe, o procurador Gian Marco Nercolini, que há 10 anos acompanha o caso, vê na decisão de Barroso a adoção de uma linha defendida por Santa Catarina. Ele teria descartado o mapa imposto pelo IBGE que delimitou, na visão da PGE, de forma errada o território e colocou sob responsabilidade do Paraná e São Paulo áreas onde ficam campos de extração de petróleo e gás.
Mas, afirma Nercolini, o entendimento até o momento é de que o relator passou a adotar outro mapa, também do IBGE, que será prejudicial para SC.
— Estamos buscando informações. Vamos entregar novos memoriais para o ministros expondo a hipotética tese do novo mapa do IBGE com um critério que achamos equivocados, mais uma vez — explicou Nercolini.
Pelo traçado proposta pelo instituto, segundo o procurador, o Estado teria direito aos royalties dos campos explorados pelo Paraná, onde não há mais material a ser extraído, mas perderia os direitos às áreas declaradas para São Paulo, com maior potencial futuro. A PGE evita falar em valores, ainda mais diante do desconhecimento do voto de Barroso, mas uma vitória completa da tese catarinense poderia trazer recursos milionários para os cofres do Estado.
A sessão no STF está marcada para as 14h do próximo dia 28 de novembro. A ação de SC é o último item da pauta, o que deve levar ao adiamento do julgamento, porque no mesmo dia há temas polêmicos agendados.
Outra disputa no STF
No mesmo dia, a PGE também estará no Supremo para defender um recurso extraordinário contra determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o Estado deve indenizar cidadãos lesados por erros de cartórios e tabelionatos. A ação é de 2007, quando um homem teve perda de um benefício diante de um documento emitido com falhas por um cartório no Oeste do Estado. Na decisão em primeira instância, a Justiça determinou que ele fosse indenizado com o pagamento de um salário mínimo mensal referente ao período entre 2003 e 2006, com juros e atualização monetária.
Repercussão geral
A decisão do caso terá repercussão geral. Ou seja, ela vai valer para todos os Estados. Segundo o procurador Fernando Alves Filgueiras, que representa a PGE no caso, a tese de SC é de que os cartórios são delegatários do serviço público, por isso trabalham por conta em risco.
— O Estado não responde pelos danos causados por esses cartorários. No casos das empresas de telefonia, por exemplo quando elas cometem algum dano, esse valor não é arcado pela União, e sim pela própria empresa.