SC registra mais de 10 mil multas por uso e porte de drogas em locais públicos

Legislação abrange qualquer substância ilícita prevista na lei federal

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(Foto: Roberto Zacarias / SecomGOVSC)

Santa Catarina alcançou a marca de 10 mil autuações aplicadas contra pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em espaços públicos, como ruas, praças e parques. O balanço reflete as ações baseadas na lei estadual, sancionada em julho de 2024, que estabeleceu sanções administrativas e financeiras para o uso de entorpecentes em áreas de convivência coletiva no Estado.

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A legislação abrange qualquer substância ilícita prevista na lei federal. A fiscalização é realizada pelas polícias Militar, Civil e Científica, com o suporte das guardas municipais. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), os grandes centros urbanos lideram o volume de ocorrências devido à densidade populacional, mas há registros da aplicação da multa em municípios de todas as regiões catarinenses.

Em termos de arrecadação, os valores obtidos com as multas possuem destinação carimbada por lei: 50% são repassados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e os 25% restantes são direcionados para a área da Saúde.

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Como funciona o processo e o valor da multa

O processo administrativo começa no momento da abordagem policial. O agente de segurança emite um auto de infração (físico ou digital) e notifica o cidadão.

  • Punição financeira: A multa inicial tem o valor equivalente a um salário mínimo nacional.
  • Reincidência: Caso o cidadão seja flagrado novamente no período de até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa dobra.
  • Vínculo ao CPF: Os dados do infrator são inseridos em uma plataforma da SSP conectada ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda, vinculando o débito diretamente ao CPF do cidadão.
  • Inadimplência: O não pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pode levar à inscrição do nome do devedor em dívida ativa não tributária, gerando restrições de crédito.
  • Esfera penal: A punição administrativa e financeira estadual não anula os desdobramentos penais ou civis previstos na legislação federal de trânsito de entorpecentes.