O governo de Santa Catarina publicou na sexta-feira (16) o decreto que regulamenta uma lei que proíbe a venda de tricloroetileno e de antirrespingo de solda a menores de 18 anos em todo o território catarinense. A legislação foi sancionada em 2017, e desde então não havia sido estabelecida através de uma regulamentação. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello, entrou em vigor na data da publicação e define quem fiscaliza, como as empresas devem registrar as vendas e como serão aplicadas as multas. Os dois produtos são de utilização industrial, mas também passaram a ser usados pelo tráfico de drogas para a produção de entorpecentes como o lança-perfume.
A fiscalização ficará com a Polícia Civil. Na Capital, a tarefa cabe à Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados (GEFID). Nas demais regiões, as Delegacias Regionais assumem o trabalho. Esses órgãos podem abrir processo administrativo contra estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que descumprirem as regras.
A proibição vale para qualquer estabelecimento que use os produtos, seja como matéria-prima da atividade principal, seja em limpeza ou manutenção. Também alcança qualquer pessoa que tenha os produtos sob sua guarda, independentemente do motivo.
Registro das vendas
Quando a venda é feita a adultos, o comerciante precisa enviar um registro à Polícia Civil até o quinto dia útil do mês seguinte. O documento deve trazer nome e endereço do comprador, número do documento de identidade e do CPF ou do CNPJ, no caso de empresas, além da especificação e da quantidade do produto vendido. Os estabelecimentos também são obrigados a manter esse registro em arquivo digital. A Polícia Civil, por sua vez, informará a Secretaria de Estado da Saúde sobre os registros recebidos.
Constatada a irregularidade, o órgão fiscalizador lavra um auto de infração, que deve ser entregue, mediante recibo, ao responsável pelo estabelecimento ou à pessoa autuada em até três dias úteis. Depois disso, haverá prazos para a defesa e a tramitação completa do caso. Esgotados os prazos sem defesa ou recurso, ou se o recurso for negado, a autoridade aplica a penalidade e envia a guia de recolhimento (DARE) pelos Correios. O autuado tem 30 dias corridos para pagar. Se não pagar, o débito é inscrito em dívida ativa do Estado. O dinheiro das multas vai para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil.
O decreto também autoriza o delegado-geral da Polícia Civil a editar normas complementares. As infrações podem ser comprovadas por qualquer meio de prova válido.
