O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou a liminar pedida pelo Estado para a suspensão do decreto presidencial que criou o Parque Nacional das Araucárias, em 2005. A área de 12.809,59 hectares fica no Meio-Oeste catarinense, dentro do território de Passos Maia e Ponte Serrada. A ação foi iniciada em 2006, e somente 12 anos depois o STF se posicionou sobre o caso.
Na petição inicial, Santa Catarina diz que a criação do parque só poderia ocorrer por meio de lei e não por decreto, já que exige-se a desapropriação de áreas privadas. Além disso, o Estado alega que a unidade de conservação está localizada em região iminentemente agrícola, composta de pequenas propriedades rurais que têm como base produtiva a pecuária de corte e leite, o cultivo de maçã e erva-mate e a exploração de madeira oriunda de reflorestamento. Diante das restrições, os trabalhadores seriam colocados em situação de risco em razão de não existirem na região indústrias de grande porte ou economia urbana capazes de absorver a população economicamente ativa.
Em contrapartida, a União respondeu no processo que “a criação de Unidade de Conservação é fundamental e insubstituível na manutenção da biodiversidade da região e dos recursos genéticos, minimizando o risco de extinção das espécies, além da proteção de mananciais e inúmeros outros recursos naturais, bem como pode trazer diversos benefícios econômicos à região”.
Na decisão, Moraes disse não ter verificado no processo os elementos necessários para a concessão da liminar. Para ele, há jurisprudência no STF para a possibilidade de criação de unidades de conservação por meio de decreto. Sobre o impacto aos moradores, o ministro afirmou que "suspender os procedimentos de desapropriação das áreas abrangidas, objeto específico da medida liminar, inclusive diante de possível formação de quadro fático consolidado, atentaria contra os interesses dos próprios proprietários, a quem se retardaria, ainda mais, o recebimento da justa e prévia indenização".