TJ-SC concede direito a mulher adotar filho gerado pelo marido e sua própria irmã

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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) julgou esta semana um caso digno de crônica de Nelson Rodrigues. Os desembargadores concederam a uma mulher do Sul do Estado o direito de adotar o filho gerado por seu companheiro e sua irmã. Devido a problemas de saúde, a autora não poderia engravidar e não tinha condições financeiras de bancar uma inseminação artificial.

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Por isso, sua própria irmã se propôs gerar um filho. O companheiro e a irmã da adotante, então, mantiveram relações sexuais com o único propósito de engravidar. Todas as etapas da gestação foram acompanhadas pelo casal. O pedido havia sido negado em primeira instância em razão de dúvida quanto à paternidade da criança, pois a genitora teria declarado que a gravidez era fruto de relacionamento com um ex-namorado.