Portaria publicada pela secretaria de Saúde de Santa Catarina estabelece normas para a aplicação de testes de coronavírus em funcionários de empresas públicas e privadas do Estado, incluindo fábricas e indústrias. Um dos artigos afirma que pessoas sintomáticas devem ser imediatamente das funções mesmo antes do resultado da testagem para diminuir o risco de transmissão do vírus no ambiente de trabalho.
As orientações da secretaria servem para os estabelecimentos que optarem por testar seus funcionários pra covid-19, com regras para essa testagem, seja do tipo RT-PCR ou testes rápidos. Uma das recomendações é que as empresas que fizerem testes rápidos deverão ter vínculo com um laboratório regularizado junto à vigilância sanitária ou ambulatório que atenda a determinadas exigências.
O governo alerta que resultados negativos em testes rápidos não excluem definitivamente a infecção. O portaria destaca que “resultados negativos em testes rápidos não excluem defi nitivamente a infecção por SARS-CoV-2, uma vez que a sensibilidade do método é baixa nos primeiros 10 (dez) dias do início dos sintomas e, assim, se houver indicação clínico-epidemiológica, os testes deverão ser repetidos”.
Os casos positivos devem ser comunicados às autoridades locais. Caberá à Vigilância Sanitária fiscalizar o cumprimento das regras, de acordo com a portaria.
