TRE-SC determina a suspensão de perfis vinculados a Carol de Toni nas redes sociais

A decisão é liminar

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(Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta, dona do Instagram, do Threads e do Facebook, suspenda e retire dos sistemas de recomendação cinco perfis ligados à candidata ao Senado em Santa Catarina Carol de Toni (PL). Segundo a decisão, as contas não foram comunicadas à Justiça Eleitoral, mas teriam sido usadas para divulgar a campanha. A campanha da candidata afirma que não foi notificada ainda e que irá se manifestar somente após receber a oficialização.

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A decisão foi assinada neste domingo (20) pelo desembargador Saul Steil, Corregedor Eleitoral. A ação foi apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que tem Esperidião Amin e Antídio Lunelli como candidatos ao Senado. A coligação entrou como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), tipo de processo usado para apurar abusos e o uso indevido de meios de comunicação durante a campanha. A decisão é liminar. Na prática, ela não pune a candidata, apenas antecipa providências para evitar possíveis prejuízos à disputa enquanto o processo tramita.

A coligação de Amin e Lunelli afirma que, além dos perfis informados oficialmente, a candidata passou a usar outras contas para divulgar sua candidatura, seu número e suas propostas. Também sustenta que ela pediu aos seguidores que migrassem para os novos perfis, o que teria ampliado artificialmente seu alcance e criado uma vantagem sobre os concorrentes. Quem se candidata deve informar à Justiça Eleitoral, no pedido de registro, os endereços de suas redes sociais. Se criar uma conta nova durante a campanha, tem 24 horas para comunicar. Contas que já existiam, mas não foram informadas no registro, só podem ser usadas em campanha 48 horas depois de comunicadas.

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Carol informou oficialmente cinco endereços. Outros cinco que estariam sendo usados foram os alvos da decisão. Segundo o desembargador, pelos nomes e pelo conteúdo, e em “análise superficial e precária”, as contas pertencem à própria candidata, e não a uma homônima. Ele citou como exemplo um vídeo em que ela anuncia uma nova conta no Instagram, onde seriam mostrados bastidores “da vida política” e da família. Esse perfil foi criado em agosto de 2026 e traz postagens com familiares nas quais aparece o número de candidatura, além de conteúdos sobre a campanha. A decisão registra que Carol disse tratar-se de sua vida pessoal ou de seu trabalho no parlamento, mas o corregedor entendeu que há indícios de uso eleitoral.

Com base nisso, Steil deu à Meta o prazo de um dia para suspender os cinco perfis, sem desativá-los de forma permanente, e excluí-los dos sistemas de recomendação. A empresa também deve preservar tudo o que foi publicado nas contas desde 7 de agosto de 2026, data em que a candidata pediu o registro, incluindo vídeos, stories, reels, anúncios, impulsionamentos e registros de acesso. Além disso, precisa entregar dados como alcance, impressões, recomendações feitas pela plataforma, seguidores ganhos no período, anúncios contratados, valores empregados e responsáveis pelo pagamento. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia.

Depois que a Meta cumprir a ordem e enviar os relatórios, Carol será notificada para parar de publicar conteúdo de campanha em contas não comunicadas e informar todos os perfis, páginas, canais e contas usados direta ou indiretamente na campanha, com a data de criação de cada um e a data em que passaram a ter fins eleitorais. Ela terá cinco dias para apresentar defesa. O próprio corregedor reconheceu que a coligação que propôs a ação não anexou todas as publicações que considera eleitorais, o que permitiria uma análise mais detalhada. O processo tramita sob segredo de Justiça, que será levantado quando os relatórios das plataformas forem recebidos, conforme despacho do relator.