O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta, dona do Instagram, do Threads e do Facebook, suspenda e retire dos sistemas de recomendação cinco perfis ligados à candidata ao Senado em Santa Catarina Carol de Toni (PL). Segundo a decisão, as contas não foram comunicadas à Justiça Eleitoral, mas teriam sido usadas para divulgar a campanha. A campanha da candidata afirma que não foi notificada ainda e que irá se manifestar somente após receber a oficialização.
A decisão foi assinada neste domingo (20) pelo desembargador Saul Steil, Corregedor Eleitoral. A ação foi apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que tem Esperidião Amin e Antídio Lunelli como candidatos ao Senado. A coligação entrou como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), tipo de processo usado para apurar abusos e o uso indevido de meios de comunicação durante a campanha. A decisão é liminar. Na prática, ela não pune a candidata, apenas antecipa providências para evitar possíveis prejuízos à disputa enquanto o processo tramita.
A coligação de Amin e Lunelli afirma que, além dos perfis informados oficialmente, a candidata passou a usar outras contas para divulgar sua candidatura, seu número e suas propostas. Também sustenta que ela pediu aos seguidores que migrassem para os novos perfis, o que teria ampliado artificialmente seu alcance e criado uma vantagem sobre os concorrentes. Quem se candidata deve informar à Justiça Eleitoral, no pedido de registro, os endereços de suas redes sociais. Se criar uma conta nova durante a campanha, tem 24 horas para comunicar. Contas que já existiam, mas não foram informadas no registro, só podem ser usadas em campanha 48 horas depois de comunicadas.
Carol informou oficialmente cinco endereços. Outros cinco que estariam sendo usados foram os alvos da decisão. Segundo o desembargador, pelos nomes e pelo conteúdo, e em “análise superficial e precária”, as contas pertencem à própria candidata, e não a uma homônima. Ele citou como exemplo um vídeo em que ela anuncia uma nova conta no Instagram, onde seriam mostrados bastidores “da vida política” e da família. Esse perfil foi criado em agosto de 2026 e traz postagens com familiares nas quais aparece o número de candidatura, além de conteúdos sobre a campanha. A decisão registra que Carol disse tratar-se de sua vida pessoal ou de seu trabalho no parlamento, mas o corregedor entendeu que há indícios de uso eleitoral.
Com base nisso, Steil deu à Meta o prazo de um dia para suspender os cinco perfis, sem desativá-los de forma permanente, e excluí-los dos sistemas de recomendação. A empresa também deve preservar tudo o que foi publicado nas contas desde 7 de agosto de 2026, data em que a candidata pediu o registro, incluindo vídeos, stories, reels, anúncios, impulsionamentos e registros de acesso. Além disso, precisa entregar dados como alcance, impressões, recomendações feitas pela plataforma, seguidores ganhos no período, anúncios contratados, valores empregados e responsáveis pelo pagamento. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia.
Depois que a Meta cumprir a ordem e enviar os relatórios, Carol será notificada para parar de publicar conteúdo de campanha em contas não comunicadas e informar todos os perfis, páginas, canais e contas usados direta ou indiretamente na campanha, com a data de criação de cada um e a data em que passaram a ter fins eleitorais. Ela terá cinco dias para apresentar defesa. O próprio corregedor reconheceu que a coligação que propôs a ação não anexou todas as publicações que considera eleitorais, o que permitiria uma análise mais detalhada. O processo tramita sob segredo de Justiça, que será levantado quando os relatórios das plataformas forem recebidos, conforme despacho do relator.
