TRE-SC libera propaganda de João Rodrigues sobre patrimônio da família de Jorginho

Sentença foi emitida por desembargador nesta segunda-feira (28)

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Depois de conceder liminar para suspender a veiculação do material, no dia 19 de setembro, o desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), voltou atrás e autorizou uma propaganda que vinha sendo usada por João Rodrigues (PSD), candidato ao governo do Estado. No material, o pessedista tratava do patrimônio da família do governador Jorginho Mello (PL), candidato à reeleição, ao citar imóveis ligados a um dos filhos dele, Filipe Mello.

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O magistrado rejeitou o pedido da campanha de Jorginho para proibir a peça e afirmou que a mensagem central do comercial “é verdadeira e documentalmente comprovada”. Depois de analisar os documentos, ele confirmou a compra do apartamento de R$ 11,25 milhões na Beira-Mar Norte por parte de empresas da família do governador e revogou a suspensão. A defesa de Jorginho apontou, entre outras coisas, que “a divulgação em rede estadual de televisão de imagem aérea que revela acessos, recuos e o entorno da edificação atribuída ao filho do candidato produz risco concreto à segurança pessoal e patrimonial de quem ali reside, efeito que nenhuma retratação posterior teria o condão de desfazer”.

Sobre o apartamento de luxo na Capital, o relator do caso disse que a escritura pública e as certidões de matrícula “comprovam a veracidade da informação veiculada, inclusive quanto ao valor global da operação”. A decisão destaca ainda que a própria campanha de Jorginho não contestou a compra. O TRE também confirmou que a empresa da família é dona de uma casa em Jurerê Internacional desde 2012, e que um dos filhos do governador e a esposa têm imóvel na Lagoa da Conceição desde 2021.

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A campanha de Jorginho alegou que o governador só participa de uma empresa. O desembargador rejeitou o argumento e apontou que as duas empresas “estão efetivamente ligadas ao núcleo familiar do candidato”. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou favoravelmente à liberação do comercial. Para o Ministério Público, “todos os fatos constantes da propaganda eleitoral impugnada não são fatos sabidamente inverídicos nem são ofensas pessoais” ao governador e ao filho. O procurador também rebateu o argumento de invasão de privacidade.

Com a decisão, o material pode voltar a ser veiculado. Cabe recurso.