O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) determinou a suspensão imediata de uma inserção publicitária da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, do candidato João Rodrigues (PSD), que abordava o patrimônio da família do governador Jorginho Mello (PL). A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por veiculação indevida em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 50 mil.
Na decisão liminar, o desembargador Jaime Machado Júnior atendeu a um pedido de representação por considerar que a propaganda continha conteúdo passível de induzir o eleitor ao erro.
Entre os pontos destacados pelo magistrado está a exibição de dois imóveis atribuídos a Filipe Mello, filho do governador. De acordo com a análise contida no processo, as residências pertencem a terceiros sem vínculo comercial ou de propriedade com Filipe Mello, que atua no ramo da advocacia e não possui cargo na atual gestão estadual.
A peça publicitária também afirmava que holdings familiares teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos. Ao analisar a documentação contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa na qual o governador tem participação, o relator observou que, entre 2018 e 2025, o único registro de acréscimo imobiliário foi a incorporação de um imóvel com vaga de garagem no ano de 2022. Para o juiz, o número veiculado não corresponde aos registros legais e gerava uma falsa percepção de crescimento patrimonial.
A decisão citou ainda a associação indevida do nome de Jorginho Mello à FFM Participações Societárias Ltda., empresa mencionada na propaganda, mas na qual o governador não possui cota de sociedade, conforme alegado pela defesa.
Além da interrupção da exibição nas emissoras de rádio e televisão, a liminar proíbe a coligação de veicular o mesmo conteúdo, ou versão substancialmente idêntica, em redes sociais e plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
