A vitória da OAB no STF que põe fim no “calote dos precatórios”

PEC aprovada em 2022 protelou indefinidamente pagamento de débitos da União

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Aprovação da PEC do Calote na Câmara

Aprovação da PEC do Calote na Câmara em 2022 (foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a ação proposta pela OAB Nacional e declarou inconstitucional o calote no pagamento dos precatórios, estabelecido na chamada “PEC do Calote” de 2022. Com isso, o governo federal fica obrigado a quitar os precatórios e a pagar, somente neste ano, cerca de R$ 93 bilhões. O governo já anunciou uma Medida Provisoria para liberação imediata do recurso.

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O catarinense Rafael Horn, vice-presidente nacional da OAB, lembrou que o Conselho Federal da entidade se posicionou contrário à PEC ainda em 2021.

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– Dívidas já reconhecidas pelo Judiciário precisam ser honradas e não podem simplesmente ser postergadas de maneira indefinida ou inadimplidas – disse.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi proposta pela OAB em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para garantir o pagamento dos precatórios sem qualquer tipo de parcelamento ou postergação.

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentou o único voto divergente. Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que permitiu o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.