Defensoria pública alerta para crimes de preconceito e xenofobia contra nordestinos

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O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege)emitiu nota em que repudia as manifestações preconceituosas contra nordestinos, que invadiram as redes sociais após a divulgação dos resultados do 1º turno das eleições presidenciais, no último domingo (7). A nota foi compartilhada pela Defensoria Pública de Santa Catarina nesta sexta-feira.

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O texto, assinado pelo presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais, Marcus Edson de Lima, classifica as manifestações como "inaceitável prática de preconceito e xenofobia". Fala sobre o destaque científico, cultural e político dos estados nordestinos e sua importância para a diversidade brasileira.

"No regime democrático de direito em que estamos inseridos, sempre é salutar o incentivo ao debate de ideias, de projetos, e merece repreensão todo discurso de ódio e preconceito, evitando-se abalo às nossas bases republicanas", diz o texto.

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A Defensoria Pública afirma estar atenta aos direitos humanos, inclusive ao combate ao racismo, à intolerância e à discriminação.

Leia a nota na íntegra:

"O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), ciente das manifestações preconceituosas contra nordestinos levadas a público após o primeiro turno da eleição, em 07 de outubro de 2018, manifesta com veemência seu repúdio. Entende que esta infeliz postura, que veio em seguida ao maior processo democrático da nação, reflete em uma inaceitável prática de preconceito e xenofobia.

O Brasil contém em sua diversidade e pluralidade sua maior riqueza. E o Nordeste retrata uma especial história, com destaque científico, cultural e político a contribuir de forma singular para uma identidade nacional e para a formação de uma nação respeitosa e tolerante.

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No regime democrático de direito em que estamos inseridos, sempre é salutar o incentivo ao debate de ideias, de projetos, e merece repreensão todo discurso de ódio e preconceito, evitando-se abalo às nossas bases republicanas.

A Defensoria Pública, conforme o Art. 134 da Constituição Federal, materializa-se como expressão e instrumento do regime democrático de direito, e estará sempre atenta à promoção dos direitos humanos, inclusive o combate ao racismo, à intolerância e à discriminação em qualquer nível.

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Marcus Edson de Lima

Presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais"