A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) recorreu da liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis que determinou, no início de novembro, a retirada das publicações feitas por ela nas redes sociais que incentivavam denúncias contra professores que criticassem a eleição de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.
No agravo, os advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Nicoli Bortotti dizem que a ação, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, torna a parlamentar vítima da “lei da mordaça”: “o Ministério Público parece que deseja amordaçar a Agravante, impedindo-a que na qualidade de professora e agora eleita deputada estadual possa criticar determinadas pessoas ou qualquer postura ideológica”. Afirmam, ainda, que a Justiça teve entendimento diferente no âmbito federal em relação a um incentivo às denúncias feito em vídeo pelo presidente eleito.
O agravo argumenta que Ana Caroline Campagnolo teve uma votação expressiva, resultado de um “tsunami eleitoral”, e que por isso suas ideias estariam de acordo com a opinião popular. “Dentre as quais a Escola Sem Partido que ela defenderá com unhas e dentes na Assembleia de Santa Catarina. Foi esse o desejo da população quando a elegeu”, argumentam os advogados.
O recurso diz que a deputada eleita quer “defender a pluralidade de ideias” e que a intenção dela foi criar um canal de comunicação contra “opressão, regime do medo e doutrinação”. Afirma, ainda, que o posicionamento do MPSC em relação ao canal de denúncias fere liberdades constitucionais e a democracia. “A proibição dessas gravações continuará protegendo as condutas ilegais praticadas por esses maus professores, estimulando a impunidade não apenas em questões de cunho ideológico, como também na prática de diversos crimes (abusos sexuais, assédios morais, agressões físicas, verbais, etc.)”, afirmam os advogados.
Justiça considerou que houve exploração política
O juiz Giuliano Ziembowicz, que determinou a retirada das postagens das redes sociais, sustentou na decisão que ao incentivar as filmagens em sala de aula Ana Caroline feriu os direitos de crianças e adolescentes, por submetê-los a exploração política: “representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso do telefone celular nas escolas”.
Além de apagar as postagens anteriores, a Justiça determinou que a deputada eleita se abstenha de de criar, manter, incentivar ou promover qualquer tipo de canal de denúncia das atividades de servidores públicos. O juiz citou a importância da liberdade de expressão em sala de aula, e dos princípios constitucionais que regem a educação, em que é garantida a pluralidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda vai avaliar o agravo apresentado pela deputada.