A Justiça condenou a filha de uma idosa, em Balneário Camboriú, por movimentar a conta bancária da mãe em benefício próprio, e sem autorização. A cunhada, que era sócia da filha, também foi condenada. A ação foi movida pela 6ª Promotoria de Justiça e resultou em multa de R$ 9 mil, além de prestação de serviços comunitários.
De acordo com o promotor Rosan da Rocha, autor do processo, a idosa, de 63 anos, contraiu um empréstimo bancário de R$ 21 mil para reformar a casa e ajudar a filha, que era dona de uma padaria em sociedade com a cunhada.
No entanto, a filha teria usado a senha da mãe, sem autorização, para retirar quase todo o dinheiro da conta. Sobraram apenas R$ 670.
O Ministério Público enquadrou o caso no Estatuto do Idoso, que penaliza quem se apropria de bens, pensão ou rendimentos do idoso.