Os motoristas de transporte por aplicativo que atuarem em Navegantes terão que fazer cadastro na prefeitura. A obrigatoriedade faz parte da lei que regulamenta o serviço de empresas como Uber, 99 e Moobi, publicada pelo município. De acordo com as novas regras, motoristas não cadastrados poderão deixar passageiros em Navegantes, mas não podem pegar passageiros para a viagem de volta _ o que promete causar problemas, principalmente em relação às viagens ao aeroporto.
Johnny Coelho, secretário de Segurança de Navegantes, diz que a lei levou em conta o pagamento de impostos por corrida ao município, e a prioridade de atuação para os motoristas locais. Outro motivo é uma tentativa de amenizar os desentendimentos entre os motoristas de aplicativo e os taxistas, que ocorrem com frequência em Navegantes.
_ Hoje temos 180 operadores (motoristas de aplicativo) no Aeroporto, mas só 20 são de Navegantes _ afirmou.
O texto da legislação deixa dúvidas quanto à placa. Mas, segundo o secretário, não será exigido que o emplacamento do veículo tenha sido feito em Navegantes.
A prefeitura estabeleceu prazo de 60 dias para que as empresas façam o cadastro municipal, que prevê recolhimento de impostos, e os motoristas terão 90 dias para o cadastramento. Durante esse período, serão feitas ações de fiscalização para orientação.