MPSC recomenda que Guarda Municipal de Balneário Camboriú cumpra a Constituição

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A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que é responsável pelo controle externo da atividade policial, recomendou a prefeito Fabrício Oliveira (PSB) que a Guarda Municipal Armada restrinja suas atividades ao que é previsto na Constituição. O documento vem após denúncias de possíveis desvios de função e finalidade, e “reiterados casos de abuso de autoridade” que chegaram ao Ministério Público.

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A recomendação é assinada pela promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, e ressalta que cabe à Guarda Municipal, de acordo com a Constituição Federal, a proteção de bens, serviços e instalações do município. O documento solicita que os agentes deixem de exercer atividades que não lhes competem, como investigação de crimes, operações policiais e rondas ostensivas, e que atuem “em estrito cumprimento às atribuições”.

Não há impedimento para que os agentes façam prisões em flagrante, por exemplo. Mas o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública são considerados atribuições da Polícia Militar, enquanto que as investigações são do rol de funções da Polícia Civil.

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O prefeito tem até o mês que vem para informar ao Ministério Público que providências foram tomadas. Fabrício disse, nesta quarta-feira, que não pretende alterar o modelo de atuação da guarda. Disse que seria um erro “desmobilizar os resultados” que vêm sendo apresentados pela Guarda Municipal, que as questões de atribuição são conceituais e que serão tratadas pela procuradoria do município junto ao MPSC.

Papel de polícia

Na prática, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú vem adotando uma postura cada vez mais parecida com a da polícia. Por lei, as guardas foram criadas para serem comunitárias, com perfil muito mais de proximidade com os cidadãos do que ostensivo.

Na prática, acabam atendendo objetivos bastante políticos: dão ao cidadão a sensação de que o município está fazendo algo que o Estado não dá conta de fazer sozinho. O problema é que, muitas vezes, isso ocorre ao arrepio da lei.

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Tem preço

A atuação da Guarda Armada em posições que não são de sua responsabilidade pode até ser bem vista por muitos cidadãos. Afinal, o que se quer é segurança na rua. Só que a atuação inconstitucional das guardas acarreta em graves prejuízos institucionais, e pode inclusive ter consequências financeiras para os cofres públicos. Abordagens equivocadas e abuso de autoridade trazem processos judiciais e pagamento de indenização. E adivinha quem é que paga a conta.

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Debate nas redes

A recomendação do Ministério Público causou burburinho em Balneário Camboriú _ e algumas manifestações exaltadas, como a da ala jovem do PR, o partido do vice-prefeito Carlos Humberto Silva. Em nota, a ala acusou o MPSC de nunca ter exigido do Estado um policiamento adequado.

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A afirmação provocou resposta do promotor Rosan da Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça, que acusou o grupo de atacar o Ministério Público gratuitamente “usando inverdades para colocar a opinião pública contra seus integrantes”.

Nota oficial

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O MPSC também publicou nota oficial, nesta quarta, em que esclarece a motivação para as restrições às atividades da Guarda Municipal. Além de inconstitucional, diz o texto, a invasão de competências da Polícia Militar e da Polícia Civil pela guarda coloca em risco a validade das provas que forem recolhidas em caso de crime. Se não existe atribuição legal, os atos são considerados nulos pela Justiça. Ou seja, prevalece a impunidade.

Recentemente, o Ministério Público interveio para que fosse dissolvido o grupo de atuação especial formado entre a Guarda Municipal e a Polícia Civil, considerado inconstitucional. A participação da Guarda em operações policiais e no atendimento de ocorrências já resultou em problemas institucionais entre as forças de segurança _ especialmente com a Polícia Militar.