Prefeito de Balneário Camboriú vira réu por improbidade por negar Parada da Diversidade

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Parada da Diversidade (Foto: Ariel Silva, Arquivo Pessoal)

A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, decidiu nesta quarta-feira (18) aceitar a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra o prefeito Fabrício Oliveira, na ação que questiona a postura da prefeitura em relação à Parada da Diversidade. O processo é por improbidade administrativa, por ato discriminatório.

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A ação foi movida no ano passado pelo promotor Jean Forest, da 9ª Promotoria de Justiça. Ele questionou os argumentos usados pela prefeitura para negar autorização ao evento, que teve a programação mantida por ordem judicial. A prefeitura alegou que a interrupção de meia pista da Avenida Atlântica, como pediam os organizadores, traria transtorno ao trânsito.

Mas o MPSC listou uma série de outros eventos, como cãominhada, competições esportivas e festa dos amigos, que foram autorizados nas mesmas condições.

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Responsabilidade

A defesa do prefeito Fabrício Oliveira alegou que a decisão de proibir a Parada na Avenida Atlântica foi da Secretaria de Segurança, e que não passou por ele. A juíza entendeu, no entanto, que se tratava de uma decisão de governo, e que o prefeito não poderia alegar desconhecimento.

Também citou trecho de entrevista do ex-secretário de Turismo, Miro Teixeira, à coluna, em que ele disse que a Parada da Diversidade “ofende as pessoas que não são cristãs, conservadoras”. Para a magistrada, o posicionamento do secretário, que não responderia pela autorização, demonstra indício de que se tratava de uma política de governo.

A juíza também lembra, na decisão, que a mesma situação vem se repetindo todos os anos – a prefeitura nega a realização da Parada da Diversidade, o Ministério Público entra com mandado de segurança e o evento ocorre por imposição judicial. Por isso, entende que o prefeito “bem sabia de tudo que acontecia e nada fez”.

Com a denúncia aceita, o prefeito passa a ser réu do processo, que a partir de agora começa a correr formalmente. “O possível tratamento diferenciado ao grupo (…) pode ser efetivamente enquadrado como ato ímprobo, no momento em que exterioriza possível discriminação”, afirma, na decisão.

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Mandado de segurança

Na semana passada, a 6ª Promotoria de Justiça apresentou um novo mandado de segurança para garantir a realização da Parada da Diversidade deste ano. A organização enviou ofício à prefeitura no dia 30 de julho, e até agora não teve resposta. A assessoria de comunicação informou que o prefeito vai autorizar – mas a tendência é que o evento só seja permitido na Quarta Avenida, longe do corredor turístico de Balneário Camboriú. No mandado de segurança, o MPSC pede a garantia de que a Parada ocorra na Avenida Atlântica.

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