Tribunal derruba lei que só autorizava multa em semáforo com temporizador em Itajaí

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela inconstitucionalidade da polêmica lei dos radares, que só permitia a emissão de multas em sinaleiras que têm temporizador em Itajaí. Com a decisão, a Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) terá que definir como serão julgados os 2,4 mil recursos relacionados à lei municipal que tramitam hoje na cidade.

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A lei foi aprovada em 2008 e vetada pela prefeitura, mas teve o veto derrubado na Câmara de Vereadores. Desde então, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) de Itajaí receberam uma enxurrada de recursos.

Decisão

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O problema com os recursos referentes à lei do temporizador em Itajaí é que, embora a própria prefeitura tenha recorrido à Justiça, em 2015, em ação direta de inconstitucionalidade (a que foi julgado pelo TJSC), a Jari durante muito tempo deferiu os questionamentos dos motoristas.

Esse deve ser o principal motivo de “dor de cabeça” na Codetran a partir de agora. Quem ainda não teve o recurso julgado, vai querer uma decisão igual à de quem recorreu e ganhou. Só que, agora, a lei não vale mais.