O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou recurso do Ministério Público e voltou a suspender, liminarmente, a aprovação de projetos que tenham construções no subsolo em Itajaí. O caso é alvo de uma ação civil pública, que pede a realização de estudos e aprovação de uma lei específica para esse tipo de obra, para evitar a contaminação do lençol freático.
Há cerca de duas semanas a juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, havia autorizado a prefeitura a voltar a aprovar as obras com intervenções no subsolo e rebaixamento de lençol freático. A suspensão já durava um ano.
A magistrada considerou que não cabe ao Judiciário interferir na criação de leis, que é responsabilidade dos poderes Executivo e Legislativo.
A 10ª Promotoria de Justiça, que responde pela ação, recorreu ao Tribunal alegando que os danos decorrentes das aprovações seriam irreversíveis. Com base em pareceres técnicos da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) e da Defesa Civil, que indicam risco de salinização do lençol freático, o desembargador Ricardo Roesler aceitou a tese do Ministério Público.
A decisão suspende cautelarmente a avaliação de projetos com subsolo até que o recurso do MPSC seja devidamente analisado.