TSE arquiva ação movida pelo PT contra Bolsonaro e empresário catarinense

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na terça-feira à noite, a Ação de Investigação Eleitoral movida pela coligação O Povo Feliz de Novo, encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores, contra o presidente eleito Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico durante o período eleitoral. O processo envolve o empresário Denisson Moura de Freitas, dono da catarinense Komeco _ empresa que fabrica aparelhos de ar condicionado e tem sede em Palhoça.

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Os ministros seguiram o entendimento do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi. Em seu voto, ele afirmou que o processo não reúne “provas robustas” capazes de demonstrar a existência de grave abuso de poder suficiente a ensejar as rigorosas sanções da cassação do registro do diploma, do mandato ou inelegibilidade, previstas em uma condenação de ação eleitoral.

No processo, a coligação O Povo Feliz de Novo afirma que Freitas teria emitido comunicado pedindo que seus funcionários utilizassem adesivos e camisetas de apoio a Bolsonaro. A acusação diz que a empresa teria contribuído financeiramente para a compra do material, e todos os funcionários teriam trabalhado durante a “semana Bolsonaro” uniformizados com as camisetas. Para a coligação, o comunicado caracterizou campanha realizada fora do orçamento de campanha, com potencial suficiente para comprometer o equilíbrio das eleições.

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MP considerou improcedente

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer pela improcedência da ação “ em razão da não comprovação dos ilícitos imputados ao empresário, e por não haver evidência segura de cometimento, participação ou, ao menos, anuência dos candidatos à prática do suposto ilícito”, de acordo com o TSE.

Para o relator do caso, faltaram provas seguras os que evidenciem constrangimento dos funcionários a votar em determinado candidato. “Não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato mediante o encaminhamento de mensagem a seus funcionários, no qual se limita a convidá-los a participar de ato de campanha, sem exteriorizar ameaças ou retaliações aos que não aderirem à iniciativa”, afirmou o ministro Mussi.

A decisão foi unânime, e pode influenciar o resultado de outra ação de teor semelhante que corre no TSE, movida pelo PT, e que tem como um dos alvos o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan _ embora o conteúdo seja diferente. Na semana passada, o julgamento do processo foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Edson Fachin.