Empresas devem entregar Declaração de Incentivos à Receita Federal

Empresas que fazem declaração de renda pelos lucros presumido e real e uma parte das optantes do Simples devem entregar a DIRBI

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Objetivo da Receita Federal é ter mais informações sobre 16 benefícios concedidos às empresas (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

Até o dia 20 deste mês, milhares de empresas que estão enquadradas em 16 benefícios do governo federal têm uma nova obrigação junto à Receita Federal conforme a medida provisória nº 1.227/2024. Elas devem entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

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O objetivo da Receita é ter mais informações sobre os benefícios concedidos e possibilidades de inibir fraudes. Empresas que declaram IR pelo lucro real e lucro presumido terão que incluir dados de incentivos usufruídos de janeiro a maio deste ano. Empresas do Simples Nacional que fazem a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também devem fazer essa declaração.

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Entre os incentivos que integram essa lista estão créditos presumidos de PIS e Cofins, desoneração da folha salarial, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e outros.

Na avaliação da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), esta é mais uma obrigação que gera custos para as empresas.

– Além das empresas terem um período relativamente curto para se adequarem a essa nova medida, precisarão apurar em pouco tempo os benefícios utilizados em cinco meses, um cálculo novo e complexo, que pode gerar análises equivocadas, além de ser passível de multa. As classes empresarial e contábil precisam ter diálogo com a Receita Federal – alerta o presidente da Facisc, Elson Otto.

A Associação Empresarial de Blumenau (Acib) fez um estudo sobre o impacto dessa tributação e passou para a Facisc. O diretor Comercial da Facisc, Ciro Cerutti, alerta que empresas que têm mais de um benefício terão mais custos para fazer essa declaração.

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Conforme Ciro Cerutti, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desde 2007 as empresas contam com informações para preencher a DIRBI. Na opinião dele, o governo está terceirizando a responsabilidade de calcular os percentuais de incentivos de cada negócio.

Apuração feita pelo Centro de Iteligência e Estratégia (CIE) da Facisc mostra que essa lista de benefícios será extinta a partir de 2027, com a entrada em vigor da reforma tributária. Empresas que não entregarem a declaração serão multadas de 0,5% a 1,5% da receita bruta. A DIRBI será mensal e deverá ser entregue sempre até o segundo mês subsequente à apuração.

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