Fim da escala 6×1 em risco: CNI vai ao STF para tentar adiar começo imediato da nova jornada 5×2

Entidade que representa a indústria defende o respeito a contratos e alerta sobre a rapidez das mudanças para adotar o fim da escala 6x1

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Em Santa Catarina, a mudança na escala impacta sobre boa parte dos trabalhadores industriais e de demais setores (Foto: Divulgação, Fiesc)

Nesta quarta-feira (05), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Emenda Constitucional 141/2026 que determina o fim da escala 6X1 e redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. A entidade informou que nesta ação questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor e as restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada. 

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Para a CNI, as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro violam os princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.

A entidade alerta ainda que ao impor novos parâmetros sem um período de transição adequado atinge condições previamente negociadas entre empresas e trabalhadores. Isso resulta em impactos sobre a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos. 

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Qual o argumento das indústrias contra o fim da 6×1

Entre os pontos questionados pela CNI um é a incidência das novas regras sobre os instrumentos coletivos vigentes, com previsão de caducidade de acordos e convenções em prazo de apenas dois meses. Outro ponto questionado pela entidade é que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios reduzem o espaço para que empresas e trabalhadores estabeleçam soluções adequadas às diferentes realidades dos setores produtivos. 

Entenda o fim da escala 6×1

“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, acentua Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI.  

Na avaliação do advogado, a retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva.  

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Para pequenas empresas

Na ADI, a entidade também solicita que as mudanças da nova emenda constitucional não incidam para microempresas e empresas de pequeno porte até que o parlamento edite uma lei complementar para regulamentar o tema.

Isso porque Constituição prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e a mudança de jornada implicaria em custo maior para essas empresas, que são a maioria no Brasil.

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Solicitações da CNI ao STF

Por meio dessa ação, a CNI solicita ao Supremo que a mudança nas regras de jornada deve preservar os contratos individuais aperfeiçoados e as normas convencionais pactuadas coletivamente durante o seu período de vigência. Também cobra dele que considere a realidade econômica e produtiva do país e que preserve a segurança jurídica.

Além disso, a confederação solicita ao STF também que assegure espaço para a negociação coletiva. Reivindica que ele fixe um prazo para adaptação compatível com os graves impactos das novas exigências sobre os diferentes setores da economia. 

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Decisões no curto prazo

O Ministério do Trabalho e Emprego está preparando um decreto para regulamentar o fim da escala 6X1. A previsão é de que seja divulgado na próxima segunda-feira (9).

A expectativa do setor empresarial é que o STF avalie a ação da CNI imediatamente depois. O que significa antes da entrada em vigor da nova escala e redução de jornada de trabalho, que será em 16 de dezembro. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) será Amicus Curiae (isto é, instituição que fornece subsídios técnicos) para o STF julgar essa ação da CNI.