O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que cria linha de crédito acessível para esse segmento empresarial enfrentar a pandemia. A lei Nº 13.999, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. A sanção veio com vários vetos e o principal é o do prazo de oito meses para pagar a primeira parcela, o que implica em início de pagamentos mensais após 30 dias, o que é difícil para a maioria.
O novo programa, que resultou de projeto de lei do senador catarinense Jorginho Mello, era esperado com grande ansiedade por esses dois segmentos empresariais de todo o Brasil. Entre os diferenciais do Pronampe estão o juro baixo e o fato de ser um programa permanente para fortalecer as micro e pequenas empresas.
A nova linha de crédito tem correção anual pela Selic, hoje em 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de três anos para pagar (36 meses). O valor máximo para microempresa é de R$ 108 mil e para pequena empresa, R$ 1,4 milhão. O total a ser liberado para cada empresa não pode ultrapassar 30% da receita bruta anual (faturamento) de 2019.
Outro veto importante do governo federal ao projeto foi a prorrogação de 180 dias para pagamento de parcelamentos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O argumento é que o governo federal não tem recursos para suportar esses prazos longos sem pagamentos. O montante disponibilizado é de R$ 15,9 bilhões com aval de 85% da União. Todos os bancos credenciados poderão operar essa linha de crédito e, com a publicação no Diário Oficial da União nesta terça, a lei já está em vigor.
Como souberam dos vetos hoje, entidades empresariais e consultorias do segmento estão avaliando a eficácia das medidas sancionadas. O Congresso Nacional pode derrubar vetos, se assim considerar necessário. O fato de não haver prazo de carência pode impedir muitas empresas de tomar os recursos.a pagamento da primeira parcela.
