Julgamento no STJ pode gerar prejuízos incalculáveis à economia de SC, diz PGE

Caso os tribunais superiores mudem a lei atual sobre restinga, a maior parte do Brasil terá mais restrições para uso de solos

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Recurso judicial propõe mudança no uso de solos onde há vegetação de restinga

Um julgamento agendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esta quinta-feira (15), às 14h, que pode limitar o uso do solo em Santa Catarina, preocupa não só o estado, mas quase todo o Brasil. Um recurso especial do Ministério Público de SC (MPSC) propõe considerar toda vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP). Mas a lei atual do país diz que restinga é APP somente quando é estabilizadora de duna ou fixadora de mangue.

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O julgamento envolve o Recurso Especial número 1.827.303/SC do MPSC contra decisão da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), hoje Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC). Quem está fazendo a defesa para que a lei atual siga em vigor é outro órgão do governo catarinense, a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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Na noite desta quarta-feira, a PGE divulgou uma nota informando sobre como está atuando nesse julgamento. Coloca a posição dela sobre a tese e alerta sobre riscos de “prejuízos incalculáveis” para a economia do Estado.

– Considerar toda área de vegetação de restinga como APP inviabilizaria qualquer aproveitamento do solo, para agricultura familiar ou construção civil – o que geraria prejuízos incalculáveis para toda a economia. Áreas do litoral e do interior do Estado também poderiam ser inviabilizadas economicamente – ou seja, prejudicar-se-ia o desenvolvimento sustentável de cidades como Chapecó, Itapoá, São Francisco do Sul e Florianópolis. A mudança no entendimento pode deixar o Estado de Santa Catarina em desvantagem em relação às demais unidades da federação, já que a restinga, nesses outros Estados, continuará a ser restrita ao que consta no artigo 4º, IV do Código Florestal – o que diminuiria consideravelmente o interesse por novos investimentos em Santa Catarina – ressalta a PGE no último parágrafo da nota.

A Procuradoria informa que atua para que esse recurso do MPSC contra o IMA seja desprovido, com a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela entregou aos ministros do STJ os argumentos do órgão ambiental estadual.

– A PGE/SC destaca nos autos que eventual alteração da decisão tomada pelo TJSC afetaria boa parte dos imóveis residenciais e comerciais de Santa Catarina, sobretudo da Capital, em razão do conflito de interpretações entre a Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o previsto no artigo 4º, inciso VI do Código Florestal (Lei 12.651/2021) – argumentaram ao STJ.

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Procuradores da PGE também alegaram que o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica são normas legais que se complementam, não devendo haver predominância de um diploma legal sobre o outro. Nessa ordem de ideias, é possível concluir que a restinga tem um conceito legal estrito e, por isso, nem toda área de restinga deve ser considerada Área de Preservação Permanente (APP).

Estados estão atentos ao STJ

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Esse Recurso Especial número 1.827.303/SC tem como relator o ministro Herman Benjamin. A ação é do MPSC contra o IMA-SC, a Habitasul Empreendimentos Imobiliários e também contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon).

A decisão está sendo acompanhada com atenção por mais de uma dezena de estados, que atuam como “Amicus curiae” do processo, isto é, fornecendo argumentos para esclarecer o tema. Caso as partes percam no STJ, podem recorrer ao STF, mas se perderem lá também e restinga se torne APP, os prejuízos econômicos serão grandes em todo o país.

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Por isso, colaboram como “Amicus curiae” da ação os estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

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