O que representa o adiamento da Assembleia de Credores para o Figueirense; confira detalhes da Ata da reunião

Nova Assembleia vai ocorrer na quarta-feira da próxima semana, dia 18

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Figueirense (Foto: Patrick Floriani, FFC)

(Foto: Patrick Floriani, FFC)

É impossível afirmar o reflexo prático do adiamento da Assembleia de Credores do Figueirense no resultado final da votação do Plano de Recuperação Judicial do clube.

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Nos bastidores, ouvi uma tese de jurista que poderia ser “melhor para o Figueirense porque com um número menor de credores presentes seria mais simples negociar, durante a própria Assembleia, e assim mais possível de se obter a aprovação”.

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Mas na realidade o entendimento é que já era esperado e que normalmente é assim que acontece.

Um advogado de credores do clube afirmou que “faz parte do processo. É raro ter Assembleia na primeira convocação”.

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Uma visão parecida foi dada por um dirigente do Figueirense: “Isso já era esperado. É um pouco como reunião de Conselho com duas chamadas para começar na terceira. Para essa precisaríamos de 50% + 1. Na próxima a Assembleia ocorre com qualquer número. A próxima que é a que define, então já desmotiva o pessoal vir na primeira.”

De um outro dirigente alvinegro percebi certa agonia: “melhor assim. Semana que vem, com qualquer quórum, se resolve tudo isso.”

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Importante ressaltar que na segunda chamada qualquer quórum é suficiente para que a Assembleia seja instalada. Ou seja, no dia 18 a Assembleia vai ocorrer com qualquer número de presentes – maior ou menor.

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O presidente solicitou, então, que a ASSEMBLEX exiba o quórum de presentes das duas Recuperandas, iniciando-se pela Recuperanda FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, a Associação, e após da FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA. Exibido o quórum dos presentes e considerando o disposto no art. 37, §2º, da Lei 11.101/2005, que foi lido pelo Presidente, verificou-se a ausência de credores das Classes III e IV para a FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA e da Classe III para a FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, a ASSOCIAÇÃO, conforme listas de presenças anexas, razão pela qual não foi instalada a Assembleia Geral de Credores. Os credores foram cientificados que a 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, a ser instaurada com qualquer número de presentes, deverá ocorrer no dia 18 de setembro de 2024, às 13h30, mantidos os já cadastrados e com o cadastramento prévio dos demais até o dia 17 de setembro de 2024, às 13h30min, ou seja, 24 horas antes da realização do ato (…) . Foi realizada a leitura da ata, que foi aprovada por todos os presentes, e que segue assinada na forma prevista na lei.

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