Projeto de lei prevê prédios com até 90 metros de altura em Jaraguá do Sul

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Maykon Lammerhirt, Arquivo AN

Depois de oito meses de trabalho em conjunto com diversas entidades, técnicos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo estão fazendo os últimos ajustes na redação das mudanças que serão apresentadas à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Jaraguá do Sul. O maior impacto será na flexibilização dos gabaritos das edificações. O tema já vinha sendo debatido há mais de uma década, mas ainda sem avanço prático.

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Pelas novas regras propostas, a altura máxima das edificações será definida pela infraestrutura urbana existente em cada região da cidade. Será permitida a construção de prédios com até de 90 metros de altura na área central das cidade, o que corresponde, em média, a 30 pavimentos. Nas regiões com infraestrutura considerada intermediária será de 60 metros, ou até 20 pavimentos; e nos bairros mais afastados, o limite será de 36 metros, ou 12 andares, em média. Atualmente, o limite construtivo é de 12 pavimentos, em regra.

As exceções da nova lei serão previstas nas zonas especiais, como o centro histórico, área da pista de voo livre, Rio da Luz e zona de proteção de heliponto. A previsão é que o projeto seja protocolado para votação na Câmara de Vereadores neste mês. Em 2009, Jaraguá do Sul contava com 123 edifícios de quatro andares ou mais. No ano passado eram 570.

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A nova lei também obrigará às construtoras a adequar as calçadas respeitando a largura de 2,5 metros, independente da situação em que se encontra. Outras questões abordadas no texto dizem respeito ao embasamento e o afastamento lateral e de fundos, que também terão as regras alteradas.

Segundo o secretário Eduardo Bertoldi, que comandou o processo, a legislação atual dificulta o crescimento do setor de construção civil e mercado imobiliário, deixando a cidade ultrapassada em relação a outras, e fazendo com que investimentos sejam levados para outros municípios com legislação mais flexível.