Como fazer a regularização do CPF para recebimento do auxílio emergencial de 600 reais

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Muitos não conseguiram completar o pedido por irregularidades no CPF (Foto: Marcello Casal Jr)

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

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O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

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Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF se encontra na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, nesse endereço.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

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– Preferencialmente por esse formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF" (Clique aqui).

Se você não conseguir regularizar e precisar trocar mensagens com um servidor da Receita, entre nesse chat.

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Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

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No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com seu município de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita nesse endereço.

Tabela de jurisdição para Santa Catarina e respectivos e-mails corporativos

Serviços relacionados à Cadastros e Tributos Internos

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Endereço de E-mail Corporativo

Florianópolis: atendimentorfb.09@rfb.gov.br

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Blumenau – Delegacia: cac.drfblu.sc@rfb.gov.br

Brusque – Agência: arfbru.sc@rfb.gov.br

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Caçador – Agência: arfcdr.protocolo@rfb.gov.br

Chapecó – Agência: arfcha.protocolo@rfb.gov.br

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Concórdia – Agência: arfcca.protocolo@rfb.gov.br

Jaraguá do Sul – Agência: arfjsl.sc@rfb.gov.br

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Joaçaba – Delegacia: drfjoa.protocolo@rfb.gov.br

Rio do Sul – Agência: arfrsl.sc@rfb.gov.br

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Timbó – Agência: arftbo.sc@rfb.gov.br

Xanxerê – Agência: arfxan.protocolo@rfb.gov.br

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Serviços relacionados ao Comércio Exterior e Aduana

Endereços de E-mail Corporativo:

Florianópolis – Alfândega: cac_aduaneiro_fpolis@rfb.gov.br

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Itajaí – Alfândega: atendimentorfb.alfitajai@rfb.gov.br