Na guerra judicial pela paternidade do Concurso e do Festival Brasileiro da Cerveja, a prefeitura de Blumenau venceu a primeira batalha. Liminar publicada no final da tarde desta sexta-feira (14) determinou que a Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura (Ablutec) pare de explorar, de forma imediata, as marcas em eventos já anunciados pela entidade em Balneário Camboriú em 2025.
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O despacho, assinado pelo juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e determina que a Ablutec também recolha e suspenda a veiculação de publicidade alusiva às programações marcadas para a cidade litorânea.
Na ação, a prefeitura sustentou que detém os registros das marcas dos dois eventos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). O município alegou que a Ablutec estaria usando os ativos de maneira indevida ao anunciar programações com os mesmos nomes para Balneário Camboriú.
O fato de a Ablutec divulgar a 16ª edição do Festival e a 13ª edição do Concurso daria a entender que se trataria de uma continuidade de eventos historicamente realizados em Blumenau. Para a prefeitura, o uso de marcas e elementos visuais semelhantes poderia induzir o público ao erro.
No despacho, o juiz observou que divulgações feitas pela Ablutec utilizaram, além dos mesmos nomes dos eventos, logomarcas que tiveram pedidos de registro junto ao INPI indeferidos justamente por serem semelhantes a marcas que já são de propriedade do município.
“Se a parte ré pretende realizar eventos da mesma natureza na cidade de Balneário Camboriú, é certo que não pode praticar desvio ilícito de clientela e empresas parceiras se valendo do nome, do prestígio e da confiabilidade dos eventos promovidos em Blumenau para o fim de alcançar tais empresas e consumidores sob pena de praticar concorrência desleal”, anotou o magistrado.
Para o juiz, isso representaria “vantagem indevida, haja a vista a prática abusiva do emprego de marca e recursos visuais e sensoriais similares aos de propriedade industrial dos autores”.
Por se tratar de liminar, a decisão ainda é provisória. A Ablutec pode recorrer. Procurada, a entidade disse que, quando for oficialmente citada, irá se manifestar no processo.
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