A Oxford, de São Bento do Sul, obteve uma nova vitória na Justiça contra a blumenauense Mozart, em mais uma batalha da guerra travada pelas duas empresas catarinenses que envolve a produção de taças de cristal de luxo.
Em um julgamento realizado na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a um apelo da Oxford e declarou nulos 17 desenhos industriais registrados em nome de Frederico Strauss, com quem a Mozart firmou parceria para a produção das peças.
A Mozart alegava prejuízos porque a Oxford estaria fabricando modelos de taças de cristal que ela, a Mozart, entendia ter direito de explorar com exclusividade. O TRF4 concluiu, por outro lado, que os produtos em discussão já eram produzidos pela antiga cristaleria Strauss, comprada em leilão pela Oxford em 2017.
Laudos periciais juntados nos autos, com base em moldes da década de 1990 e mostruários e tabelas de preços antigos, comprovariam que os designs eram fabricados e vendidos pela empresa Strauss antes dos registros feitos por Frederico, em 2010. Com isso, não estariam presentes os requisitos de originalidade e novidade que sustentariam a exclusividade, avaliou o tribunal.
A Oxford também sustentou na apelação que, ao arrematar ativos da antiga cristaleira Strauss em leilão, levou o pacote todo, incluindo bens imateriais. O TRF4 entendeu que a empresa tinha interesse legítimo em propor a ação de nulidade para proteger o investimento feito na aquisição dos ativos.
Em primeira instância, a Justiça chegou a determinar, em março, que a Oxford deixasse de fabricar e vender esses modelos de taças, peças com altíssimo valor agregado. A decisão do TRF4 de agora reforma aquela sentença.
A Strauss informou que recebeu a decisão do TRF4 “com tranquilidade” e reforçou “seu compromisso com a inovação, a livre concorrência e o respeito às normas que regem a propriedade intelectual no Brasil”. A Mozart disse que vai recorrer.
