Ação judicial de SC sobre futuro das ferrovias passa a ter participação do RS e MPF

Suspensão de audiência pública foi negada

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Trem de carga em Joinville: leilão da Malha Sul está previsto para março (foto: Mauro Schlieck, CVJ, Divulgação)

O governo do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal passaram a fazer parte da ação judicial apresentada pelo governo de Santa Catarina envolvendo a futura concessão da Malha Sul. O pedido de ingresso (litisconsorte) foi aceito pela Justiça Federal, em decisão nesta segunda-feira. No despacho, foi negada, mais uma vez, a suspensão da audiência pública em andamento para apresentação da nova modelagem de concessão de ferrovias na região Sul, com leilão previsto para março de 2027.

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A ação apresentada em 14 de julho pelo governo de Santa Catarina na Justiça Federal queria a suspensão das sessões presenciais da audiência pública, perto de serem iniciadas naquele momento. Além da discordância com o modelo da futura concessão, com divisão da Malha Sul em três lotes, a ação alegou que os Estados do Sul não tiveram acesso aos estudos que embasaram a posição do Ministério dos Transportes e da ANTT.

A solicitação foi negada pela Justiça Federa lcom alegação de que o ajuizamento ocorreu apenas dois dias antes da primeira audiência, ainda que o cronograma fosse conhecido há mais tempo. A concessão da liminar poderia provocar instabilidade jurídica. Também foi alegado que não há, no momento, risco de dano irreversível: caso venha a ser comprovada ilegalidade ou negativa indevida de apresentação de informações, deverão ser determinas as correções.

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A decisão judicial em primeira instância também determinou prazo ao ministério e agência para que expliquem porque não foram apresentados os documentos solicitados por Santa Catarina e Codesul. O pedido de ingresso do governo do Rio Grande do Sul, que também tem posição contrária à modelagem proposta para a concessão da Malha Sul, foi aceito pelo interesse do Estado no tema, com impacto na infraestrutura logística e escoamento da produção. No caso do MPF, foi pelo interesse coletivo da concessão.