Com chance de parcelamento em até 84 meses, Prefeitura de Joinville prepara programa de pagamento de dívidas

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Governo Udo diz que regularização fiscal tem "histórica aceitação" da população (foto: Salmo Duarte)

A Prefeitura de Joinville está preparando nova versão do programa de renegociação de dívidas com o município. O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores nesta terça e não traz mudanças significativas em relação às edições anteriores do programa de regularização fiscal – uma das poucas mudanças é referente ao ISS: não serão aceitos débitos do tributo apurados no Simples Nacional e nem os derivados das retenções do imposto. Os vereadores devem analisar o projeto nos próximos dias. “Esta iniciativa tem histórica aceitação da população pelo duplo benefício gerado: primeiro, pela entrada de recursos aos cofres públicos viabilizando a realização de novas obras e serviços públicos e, segundo, oportunizando aos devedores uma forma facilitada para quitação de seus débitos para com a Fazenda, inclusive, contando com prazo mais elástico para pagamento”, alegou a justificativa assinada pelo prefeito Udo Döhler.

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As condições de pagamento são as mesmas da versão anterior, com possibilidade de se estender até 84 meses (sete anos). Somente depois da aprovação pelos vereadores que a Secretaria da Fazenda deverá divulgar os prazos para habilitação dos contribuintes ao programa. Para pessoa física, a parcela não pode ser menor do que R$ 20. Abaixo, as condições previstas no projeto.

Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:

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– Pagamento, na adesão, de no mínimo 20% da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais, com redução de 90% dos juros e 100% da multa.

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e 90% da multa.

– Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais, com redução de 70% dos juros e 80% da multa.

– Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros e 50% da multa.

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Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:

-Pagamento, na adesão, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais, com redução de 100% da multa.

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– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, com redução de 90% da multa

– Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais, com redução de 80% da multa.

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– Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais, com redução de 50% da multa.