Decisão do TCE mantém apresentação de propostas para Via Mar, mas licitação do primeiro lote de obras ficará suspensa

Secretaria terá 30 dias para apresentar justificativas

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Lote em licitação da Via Mar tem 25 km de extensão (foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão temporária da concorrência para a contratação das obras para o primeiro lote da Via Mar após o recebimento das propostas, marcado para a próxima segunda-feira (21). Na prática, a decisão anunciada nesta sexta-feira permite que empresas interessadas protocolem suas propostas no certame do governo Estado, mas suspende a licitação dali em diante. A medida do TCE impede que seja iniciada a fase de disputa e análise da documentação dos participantes. A Secretaria de Estado da Infraestrutura deve se manifestar ainda nesta sexta-feira sobre a decisão.

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O edital lançado em junho tem valor máximo de R$ 2,2 bilhões, em contratação integrada (projeto executivo e obras) para o lote 4, de 25 km entre Navegantes e Itajaí, com maior parte do traçado em Ilhota. Os demais quatro lotes estão previstos para a futura parceria público-privada (PPP), em fase de estruturação. A nova rodovia litorânea, com traçado paralelo à BR-101 tem plano de rota de 145 km entre Joinville e o Contorno Viário da Grande Florianópolis. O custo é estimado em R$ 9 bilhões. 

O TCE informou ter encontrado “fragilidades” no edital e na composição da estimativa de orçamento. Uma cobrança do tribunal para a Secretaria de Estado da Infraestrutura é a confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento. A análise apontou a necessidade de  atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) com custos, possibilidades de financiamentos e interação com a BR-101 e outros modais.

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Com base em avaliação da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE, a decisão apontou a necessidade de aprofundamento técnico do anteprojeto, entre outras situações, como premissas orçamentárias inadequadamente fundamentadas, falta de critérios objetivos de aceitabilidade e parâmetros de desempenho, matriz de riscos inadequada e cronograma sem demonstração de ser exequível. 

O conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo, deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade apresente justificativas, adote as correções ou anule a licitação.