Decisão judicial mantém continuidade de licitação para primeiro lote de obras da Via Mar

Liminar suspende determinação anterior de paralisação após apresentação de propostas

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Via Mar tem previsão de contar com seis faixas, três em cada sentido (foto: Divulgação)

Em decisão na noite deste domingo, a Justiça suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado e autorizou a continuidade da licitação do primeiro lote de obras da Via Mar após a apresentação das propostas, prevista para esta segunda-feira. Na sexta-feira, o TCE manteve o prazo para protocolo das propostas, mas as fases seguintes, referentes à análise da documentação e lances de disputa, estavam suspensas. Com a concessão da liminar por meio de mandado de segurança foi apresentado pelo governo do Estado, o certame tem continuidade nas próximas etapas, como julgamento e homologação.

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O edital em licitação tem valor máximo de R$ 2,2 bilhões, em contratação integrada (projeto executivo e obras) para o lote 4, de 25 km entre Navegantes e Itajaí, com maior parte do traçado em Ilhota. Os demais quatro lotes estão previstos para a futura parceria público-privada (PPP), em fase de estruturação pelo Estado. A nova rodovia litorânea, com traçado paralelo à BR-101 tem plano de rota de 145 km entre Joinville e o Contorno Viário da Grande Florianópolis. O custo é estimado em R$ 9 bilhões. A estrada terá seis faixas, com três em cada sentido de tráfego.

Na decisão de suspensão, o TCE alegou ter encontrado “fragilidades” no edital e na composição da estimativa de orçamento. Uma das cobranças do tribunal foi de confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento e de mais detalhes no anteprojeto. A análise apontou a necessidade de atualização do estudo de viabilidade com custos, possibilidades de financiamentos e interação com a BR-101 e outros modais

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No mandado de segurança, o governo do Estado alegou que a suspensão desconsiderou as manifestações técnicas e os documentos apresentados. Também foi apontado risco de prejuízos com a interrupção do certame. Na decisão judicial, foi apontado que não há repercussão contratual ou desembolso imediato na atual fase e as situações apresentadas não seriam suficientes para a paralisação imediata do procedimento.