Decisão suspende pagamento de indenização ambiental de R$ 220 milhões em SC

Companhia contesta parâmetros do cálculo

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Ação do MPF foi apresentada em 2000 devido à baixa cobertura da rede de esgoto na bacia do rio Cachoeira (foto: Mauro Schlieck, CVJ, Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que determinou o pagamento de R$ 219,3 milhões pela Casan pelos danos ambientais provocados pela baixa rede de coleta de esgoto em Joinville entre 1973 e 2005, período de atuação da companhia no município. A ação de 2000 do Ministério Público Federal teve definição do montante em maio passado, em primeira instância, após nova ação de cumprimento de sentença, apresentada em 2018.

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No recurso julgado pelo TRF4 na semana passada, a Casan questionou os cálculos de definição do montante. A companhia estadual de saneamento também alegou que o valor, atualizado, poderia passar de R$ 1,5 bilhão. Os recursos da indenização, em caso de futura confirmação da decisão, devem ser repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para investimentos na proteção de recursos hídricos da região. As obras e serviços serão definidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), sob supervisão do MPF.

A Casan atuou em Joinville entre 1973 e 2005, período de abrangência da ação do MPF – desde 2005, os serviços de saneamento na cidade são prestados pela Águas de Joinville, companhia municipal. O MPF cobrou a responsabilização da Casan e da prefeitura pelos danos ambientais causados pela baixa cobertura da rede de esgoto, em torno de 15% da cidade no encerramento do contrato (11,6% da população). Foi apurado ainda que nem todas as residências estavam conectadas à rede.

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O valor fixado a ser pago pela Casan foi definido após perícia determinada pela Justiça, na ação de cumprimento de sentença. O levantamento, concluído em 2023, foi elaborado com base no volume do esgoto sem tratamento lançado em rios, especialmente na bacia do rio Cachoeira. O parâmetro utilizado foi de R$ 0,10 por metro cúbico de efluente não tratado. O montante definido fica dentro de uma média do coeficiente de variação.

Anos 70

No recurso, a Casan alegou poluição existente antes de 1973 (a situação não foi utilizada por causa da falta de dados para medir o impacto) uso de sistema individuais de tratamento, outras fontes poluidoras, omissão da prefeitura na fiscalização, impacto das marés, capacidade de autodepuração dos rios, entre outras questões. Também foram questionados o ponto de lançamento do esgoto para definição do volume sem tratamento, parâmetros da pesquisa e índices de atualização do montante.

Na decisão de sexta, a Justiça Federal citou a necessidade de exame mais aprofundado envolvendo a controvérsia de datas de cálculo dos valores e de aplicação da correção monetária. A suspensão temporária da execução foi apontada como “medida de prudência”, “sem antecipar conclusão definitiva sobre a existência ou a extensão da responsabilidade da Casan”.