O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que determinou o pagamento de R$ 219,3 milhões pela Casan pelos danos ambientais provocados pela baixa rede de coleta de esgoto em Joinville entre 1973 e 2005, período de atuação da companhia no município. A ação de 2000 do Ministério Público Federal teve definição do montante em maio passado, em primeira instância, após nova ação de cumprimento de sentença, apresentada em 2018.
No recurso julgado pelo TRF4 na semana passada, a Casan questionou os cálculos de definição do montante. A companhia estadual de saneamento também alegou que o valor, atualizado, poderia passar de R$ 1,5 bilhão. Os recursos da indenização, em caso de futura confirmação da decisão, devem ser repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para investimentos na proteção de recursos hídricos da região. As obras e serviços serão definidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), sob supervisão do MPF.
A Casan atuou em Joinville entre 1973 e 2005, período de abrangência da ação do MPF – desde 2005, os serviços de saneamento na cidade são prestados pela Águas de Joinville, companhia municipal. O MPF cobrou a responsabilização da Casan e da prefeitura pelos danos ambientais causados pela baixa cobertura da rede de esgoto, em torno de 15% da cidade no encerramento do contrato (11,6% da população). Foi apurado ainda que nem todas as residências estavam conectadas à rede.
O valor fixado a ser pago pela Casan foi definido após perícia determinada pela Justiça, na ação de cumprimento de sentença. O levantamento, concluído em 2023, foi elaborado com base no volume do esgoto sem tratamento lançado em rios, especialmente na bacia do rio Cachoeira. O parâmetro utilizado foi de R$ 0,10 por metro cúbico de efluente não tratado. O montante definido fica dentro de uma média do coeficiente de variação.
Anos 70
No recurso, a Casan alegou poluição existente antes de 1973 (a situação não foi utilizada por causa da falta de dados para medir o impacto) uso de sistema individuais de tratamento, outras fontes poluidoras, omissão da prefeitura na fiscalização, impacto das marés, capacidade de autodepuração dos rios, entre outras questões. Também foram questionados o ponto de lançamento do esgoto para definição do volume sem tratamento, parâmetros da pesquisa e índices de atualização do montante.
Na decisão de sexta, a Justiça Federal citou a necessidade de exame mais aprofundado envolvendo a controvérsia de datas de cálculo dos valores e de aplicação da correção monetária. A suspensão temporária da execução foi apontada como “medida de prudência”, “sem antecipar conclusão definitiva sobre a existência ou a extensão da responsabilidade da Casan”.
