A decisão ainda é de primeira instância, mas se mantida em tribunais superiores, poderá mudar regra importante sobre os desmembramentos de áreas em Joinville. Na quarta, empresa conseguiu liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública contra a Prefeitura para se ver desobrigada de doar para o município 15% de terreno a ser desmembrado em três áreas de menor tamanho. A doação de 15% para instalação de equipamentos comunitários está prevista na Lei de Ordenamento Territorial, a LOT.
Em parecer, o MP foi favorável à concessão da liminar à empresa. O entendimento foi de ilegalidade da determinação do LOT ao equiparar desmembramentos (que não implicam mais infraestrutura pública) com loteamentos (que demandam investimentos em infraestrura), desrespeitando a distinção prevista em lei federal. A “inovação” de exigir a doação de 15% da área em desmembramento foi apontada pela 14ª Promotoria de Justiça como “norma anômala de desapropriação”.
A 1ª Vara da Fazenda de Joinville teve posição semelhante, apontando o artigo da LOT como inconstitucional por desrespeitar o direito de propriedade. “Na verdade, o ato caracteriza confisco da propriedade privada”, qualificou a decisão. A Prefeitura deverá recorrer em outras instâncias judiciais.