Joinville conta agora com lei municipal com a previsão até de acordo de leniência, modalidade na qual há colaboração de envolvidos em troca de redução ou extinção de penalidades. Baseada na lei federal anticorrupção, de 2013, a legislação municipal entrou em vigor na sexta-feira, após a aprovação pela Câmara de Vereadores a partir de projeto da vereadora Tânia Larson (PSL).
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Extensa, com 52 artigos, a nova lei sobre responsabilidade de empresas em caso de irregularidades ainda precisa de regulamentação para ser plenamente aplicada. O ponto de partido das apurações é o processo administrativo de responsabilização (PAR), de certa forma semelhante aos atuais processos administrativos. A lei traz uma série de prazos para a tramitação, inclusive para a decisão pelo prefeito após a conclusão das investigações.
Nas penalidades, será possível determinar a multa também com base no faturamento. Hoje, há uma escala de punições – na esfera administrativa, há outros dispositivos a serem aplicados na esfera judicial – que podem chegar a multa equivalente a 15% do valor do contrato e suspensão de participação em futuras licitações.
O acordo de leniência envolve uma série de diretrizes, como admissão de participação em ato lesivo, identificação dos demais envolvidos e cooperação nas investigações, entre outras. A proposta de acordo de leniência vai receber “tratamento sigiloso”.
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