Justiça libera licitação do transporte coletivo em Joinville

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A Prefeitura de Joinville tem um ano para lançar a licitação do transporte coletivo, em determinação judicial passível de recurso. Em decisão publicada na sexta, a 1ª Vara da Fazenda Pública estipulou esse prazo para a concorrência e também reconheceu uma dívida de R$ 125,4 milhões do município com as duas empresas por causa do desequilíbrio do contrato entre 1998 e 2010 (tarifa esteve abaixo do indicado na planilha de custos). O montante, hoje em R$ 173,4 milhões se atualizado pelo INPC desde o final de 2012, deve ser usado no pagamento da outorga no momento da licitação, ou seja, Gidion e Transtusa pode usar o crédito para “pagar” a quantia a ser exigida pela Prefeitura na futura licitação – a cobrança é feita às empresas interessadas em explorar o serviço. Em Curitiba, no início da década, foi adotado modelo semelhante na concorrência (a lembrança do exemplo é da coluna, não da sentença).

A batalha judicial envolvendo o transporte coletivo iniciou em 2010, quando as empresas entraram com ação sobre o desequilíbrio do contrato. Perícia judicial apontou débito de R$ 268 milhões da Prefeitura com as empresas entre 1997 e 2010. No final de 2012, o governo Carlito Merss reconheceu R$ 125,4 milhões desse débito. Como esse valor viria a ser previsto na outorga na licitação, as empresas não protestaram. O governo Udo Döhler não aceitou e passou a rejeitar o acordo, apontando necessidade de aval da Câmara. A metodologia aplicada na perícia da dívida também foi questionada. O contrato, feito sem licitação em 1999, venceu em janeiro de 2014 e foi prorrogado até que saísse a concorrência. Nesse intervalo, em abril de 2015, as empresas conseguiram liminar para suspender as tratativas da concorrência – cuja preparação já estava praticamente paralisada – até que fosse decidido o futuro da dívida. Foi nessa ação que saiu da decisão de agora, com determinação de licitação e reconhecimento parcial da dívida. 

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Cálculo
O montante de R$ 125,4 milhões, reconhecido em 2012, foi definido com base em recomendação de consultoria. Naquele momento, o débito já estava em R$ 341 milhões (atualização da dívida apurada na perícia). Com redução do valor da remuneração do capital investido e desconto dos juros, o montante caiu.

No edital
Como imaginam que mesmo menor, jamais a Prefeitura terá como reembolsar a quantia, as empresas não devem ver problema em abatimento na concorrência. Afinal, ainda que apareçam concorrentes dispostos a pagar R$ 125,4 milhões à Prefeitura para explorar o sistema pelos próximos anos, o município teria de usar o recurso para pagar as atuais concessionárias. 

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Não levaram
Na ação do transporte coletivo, em dado momento as empresas de ônibus apresentaram pedido de prorrogação do contrato por mais 15 anos, conforme a alegação da Prefeitura. A solicitação não foi aceita. 

Pela planilha
Em outra decisão judicial sobre o transporte coletivo de Joinville, sentença confirmou liminar de 2015 com determinação para a Prefeitura atender à planilha de custos ao definir o valor da passagem do ônibus.