A Justiça negou liminar em ação com pedido de suspensão de repasses da Prefeitura de Joinville para os bombeiros voluntários. Na solicitação, foi alegado que a responsabilidade dos serviços de vistorias e fiscalização — motivo do convênio questionado — é dos bombeiros militares e não poderia ser delegado aos voluntários. O convênio prevê pagamento de R$ 2,5 milhões em 60 parcelas de R$ 41,4 mil. A ação popular é de autoria de cidadão residente em Florianópolis.
Atendimento ao público
A 2ª Vara da Fazenda Pública alegou que a suspensão poderia trazer prejuízos à população atendida, com atraso na emissão de certidões. “Em suma, a providência poderia, ao invés de resguardar, prejudicar o erário municipal”, analisou a decisão. Além disso, foi lembrado que o tema envolvendo está em análise no Supremo Tribunal Federal, ainda sem posicionamento. O entendimento na liminar foi de que não há ilegalidade na delegação das vistorias aos voluntários.