MPs fazem recomendação à prefeitura de Joinville sobre lei ambiental

Legislação trata dos recuos de obras perto de cursos d'água

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Lei de 2022 foi aprovada após vigência de lei federal de autonomia dos municípios em recuos para cursos d'água

(foto: Arquivo Pessoal)

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina estão recomendando a prefeitura de Joinville a não aplicar as regras da lei complementar 601, em vigor desde o ano passado. Com base em lei federal de 2021, a legislação municipal trouxe novas regras para licenciamento das obras perto de cursos d’água em área urbana consolidada, em substituição ao Código Florestal. A prefeitura vai analisar o documento, mas não há nenhuma movimentação para mudar a lei.

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A manifestação conjunta dos MPs traz uma série de alegações para justificar a recomendação. O entendimento é de que o Código Florestal deve ser o parâmetro para a definição de áreas de preservação permanente (APPs), com recuo mínimo de 30 metros em relação aos cursos d’água, canalizados ou não. Para os MPs, o imóvel estar localizado em área urbana consolidada não é suficiente, por si só, para descaracterizar uma APP.

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“As APPs existentes nas cidades são de especial importância para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a harmonia com a vida urbana, visando a impedir desastres naturais comuns no nosso Estado”, aponta a recomendação do MP. A decisão do STJ sobre a adoção do Código Florestal em área urbana, além de posicionamentos do STF e de especialistas são citados no documento.
A lei municipal de abril de 2022 “relativizou” a proteção às APPs prevista no Código Florestal e na Lei do Parcelamento do Solo, com redução da proteção por usar recuos menores dos cursos d´água.

A definição das metragens de 5 ou 15 metros de faixas não edificáveis, previstas na lei municipal, também não teria sido decidida com base em laudos técnicos, entre uma série de outras alegações. Os impactos de fenômenos climáticos em outros locais, como o recente caso do Litoral Norte de São, e os alagamentos em Joinville foram citados, como forma de alerta para que não se repitam na cidade, como “tragédia anunciada”. O prazo para a resposta da prefeitura de Joinville é de 15 dias.

A prefeitura só deverá se manifestar após a análise da recomendação. Para definir quais são áreas são consolidadas, o município determinou a realização de diagnósticos socioambiental. Das 216 microbacias de Joinville, 49 já tiveram estudos concluídos. Em outras 40, o diagnóstico está em andamento. Os demais aguardam interessados. Pelo levantamento entregue aos MPs, 69 alvarás foram concedidas com base na lei municipal.

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